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Maltratar animal é ilegal
Data: 23/10/2008


 Assunto: Maltratar animal é ilegal.

 Na última sexta-feira, 17/10/2008, o cachorro de nome “Tom” da raça Cocker Spaniel (na cor marrom caramelo), pertencente à família do condômino Sr. Kleber Guerra, foi encontrado com golpes na cabeça, cortes em uma das orelhas e nos pêlos em várias partes do corpo, além de sangramento, caracterizando maltrato por um ou mais infratores.
Afora a crueldade, este fato é injustificável e causou sérias complicações quanto à saúde do animal, além de revolta dos seus donos.
É sempre importante lembrar que de acordo com a Lei 9605/98 e o Decreto 3179/99, ambos Federais, no seu Artigo 32, prevê prisão de três meses a um ano, além da multa prevista no Decreto, no seu Artigo 17, de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, com acréscimo de R$ 200,00 por animais a mais, em caso de atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações.
A Administração do Condomínio, através de sua equipe de segurança está investigando este lamentável acontecimento na tentativa de descobrir a responsabilidade do ato.
A Administração ainda informa que o condômino proprietário do animal, Sr. Kleber Guerra, também foi notificado por não cumprir as normas quanto à guarda de animais domésticos, tendo sido inclusive multado em outra oportunidade, e se dispôs a tomar todas as precauções possíveis para impedir a fuga do mesmo fora de sua residência.
Lembramos que toda reclamação que porventura qualquer morador queira fazer por perturbação de animal doméstico de outros em suas respectivas residências, devem procurar a Administração, pedir o recolhimento do mesmo para o canil do Condomínio, e se for o caso notificar através de Boletim de Ocorrência. Caso ache necessário, registrar no B.O. citando os possíveis danos e prejuízos causados pelo animal e solicitando de seu proprietário todo e qualquer ressarcimento.  
Por fim, contamos com a colaboração dos moradores e prestadores de serviço, que caso tenham informações sobre este acontecimento, favor entrar em contato com a Administração pelo fone 3523-1205 e tratar com Sr. Cleber França, Gerente de Segurança.
No mais, reiteramos nossa solidariedade aos proprietários do animal, repudiamos veementemente quem cometeu tal barbaridade e esperamos que tal fato não mais se repita em nossa comunidade.